A Portaria 671 classificou os marcadores de controle da jornada de trabalho em três tipos: REP-C, REP-P e REP-A.
Neste contexto, existem alguns modelos de registro de ponto disponíveis no mercado. São eles:
Esse método é o mais comum e simples existente. Nela, a empresa disponibiliza uma folha, caderno ou planilha com as datas da jornada de trabalho, para que os colaboradores registrem diariamente seus horários.
O registro de ponto manual é pouco seguro, pois abre brechas para fraudes e erros nos cálculos do fechamento mensal, além de trazer possíveis problemas trabalhistas às empresas.
O registro por cartão de ponto também é bastante comum. Nele, o funcionário precisa inserir um cartão em uma máquina, que irá fazer alguns furos, indicando o horário das marcações.
A ferramenta também não é muito segura, pois ela não consegue comprovar se foi o próprio funcionário que bateu o ponto.
Diferentemente dos anteriores, o registro de ponto biométrico é uma ferramenta bastante segura, pois ela garante que a marcação da jornada de trabalho é realizada pelo próprio colaborador.
Esses registros podem ser feitos por meio da biometria, senha, cartão RFID ou reconhecimento facial. As informações e dados da jornada de trabalho são utilizadas pelo RH de forma mais estratégica e efetiva no fechamento de folha ao final do mês.
Outra opção, moderna, eficiente e segura para o controle da jornada de trabalho é o registro de ponto por aplicativo.
Este sistema não exige a instalação de equipamentos na empresa, e permite que as marcações de ponto sejam realizadas de qualquer distância e em qualquer lugar. Isso pode ser feito por meio de aplicativos, que são instalados em celulares ou notebooks, possibilitando que o RH acompanhe em tempo real os registros.