A Portaria 671 é uma normativa elaborada pelo Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), e que está em vigor desde novembro de 2021.
Ela foi criada com o objetivo de atualizar algumas questões relacionadas à legislação trabalhista, à Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e também à gestão do ponto eletrônico. Até por conta disso, ela também ficou conhecida como “Lei do Ponto Eletrônico”.
Essa atualização passou a estabelecer três tipos de registradores de controle de jornada. São eles: REP-C (Registrador Eletrônico de Ponto Convencional); REP-A (Registrador Eletrônico de Ponto Alternativo) e REP-P (Registrador Eletrônico de Ponto via Programa).
A Portaria 671 substituiu as antigas Portarias 373 e 1510, que antigamente eram as responsáveis por tratar das questões ligadas ao controle da jornada de trabalho.
O documento possui um total de 401 artigos, e tem como objetivo, desburocratizar e tornar mais transparentes as relações trabalhistas.